Escrito por Rodrigo Crovella, biólogo de formação e especialista em canabinoides

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) consegue autorização da Anvisa para cultivo e manipulação dos derivados canabinoides a fim de realizar pesquisas.

 

O Instituto do Cérebro (ICe) da UFRN poderá iniciar pesquisas pré-clínicas (experimentos científicos que antecedem estudos com humanos) utilizando fitocanabinoides que poderão ser obtidos a partir de plantio próprio. A UFRN é a primeira instituição brasileira a receber autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para cultivo da planta.

 

Qual a importância desta autorização?

Através desta autorização especial, o Instituto do Cérebro da UFRN poderá avaliar a eficácia e segurança de combinações fitocanabinoides no manejo de sinais e sintomas associados a distúrbios neurológicos e psiquiátricos.

 

Como a UFRN conseguiu a autorização?

No dia 07 de Dezembro de 2022, foi discutido em reunião da diretoria colegiada da Anvisa o indeferimento do pedido inicial do ICe-UFRN para conduzir estudos pré-clínicos utilizando derivados da Cannabis através de cultivo próprio. A Anvisa fez a revisão do parecer inicial e pontuou que: “Apesar de sua utilização com fins medicinais há milhares de anos, ainda existe importante lacuna científica sobre as potencialidades, mecanismos de ação e efeitos do uso da cannabis no organismo humano”, concedendo, assim, a autorização de cultivo para o Instituto.

 

Requerimentos para o cultivo imposto pela Anvisa

Um conjunto de critérios estabelecidos através da Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa (AEP) deve ser seguido para que a UFRN possa iniciar os estudos com os fitocanabinoides:

I) O projeto de edificação e instalações da Instituição de Pesquisa deve ser submetido à avaliação da Anvisa previamente ao início da pesquisa;

II) A Universidade deverá encaminhar à Anvisa os registros do acompanhamento individual de cada projeto em desenvolvimento por meio de relatórios semestrais e anuais;

III) Deverá ser apresentado à Anvisa um relatório de conclusão ao término do projeto de pesquisa, contendo informações completas sobre a utilização e destinação da planta Cannabis sp.;

IV) Em caso de descarte de produto, este deve ser inativado por meio de autoclavagem e, posteriormente, descartado por empresa especializada em descarte de resíduos químicos e biológicos pelo processo de incineração;

V) Definição de requisitos específicos referentes ao controle de acesso às instalações onde serão realizadas as pesquisas.

Fonte: Agência Brasil